Marcar reunião online

Marcar reunião online

Preencha os seus dados e nós entraremos em contacto consigo para marcar a web call
* Campos de preenchimento obrigatório

A NEWCO é uma one-stop-shop especializada na operacionalização de investimento estrangeiro em Portugal e Malta.

Proposta de Orçamento de Estado 2021
21 out 2020

Proposta de Orçamento de Estado 2021

A 12 de Outubro, foi entregue, no parlamento português, a Proposta de Orçamento de Estado para 2021. Com esta proposta, o Executivo Português pretende combater a pandemia, proteger os cidadãos, apoiar a economia e o emprego, bem como reforçar as medidas de combate à evasão fiscal. Sendo assim, apresentamos as principais alterações propostas pelo OE 2021:

 

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IRC (CIRC):  ALARGAMENTO DO CONCEITO DE ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

O novo Orçamento de Estado prevê algumas alterações ao conceito de Estabelecimento Estável (EE). Passam a integrar este conceito no Código do IRC:

  1. As atividades de prestação de serviços, incluindo serviços de consultoria, prestados por uma empresa, através dos seus próprios empregados ou de outras pessoas contratadas pela empresa para exercerem essas atividades em território português, desde que tais atividades sejam exercidas durante um período ou períodos que, no total, excedam 183 dias num período de 12 meses com início ou termo no período de tributação em causa;
  2. As instalações, plataformas ou navios (antes, barcos de perfuração) utilizados na prospeção ou exploração de recursos naturais se a duração da sua atividade exceder 90 dias (antes, seis meses);
  3. Um local ou um estaleiro de construção, de instalação ou de montagem, bem como as atividades de coordenação, fiscalização e supervisão com eles conexas, quando a duração desse local ou estaleiro ou a duração dessas atividades exceda seis meses;
  4. Uma pessoa que, não sendo um agente independente, atue em Portugal por conta de uma empresa e exerça habitualmente um papel determinante para a celebração pela empresa de contratos que a vinculem de forma rotineira e sem alterações substanciais, ou que aqui tenha um depósito de bens ou mercadorias para entrega desses bens ou mercadorias em nome da empresa (ainda que não celebre habitualmente contratos relativamente a esses bens ou mercadorias nem tenha qualquer intervenção na celebração desses contratos).

O lucro tributável de um EE passa a englobar também os rendimentos derivados da venda, por parte da entidade não residente, a pessoas ou entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal de bens ou mercadorias idênticos ou similares aos vendidos através desse EE.

 

TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA DE PMEs

O OE2021 inclui uma norma transitória relativamente à tributação autónoma aplicável às cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (PME). O Executivo propõe a não aplicação do agravamento da taxa em 10 pontos percentuais para sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período em causa, desde que estes cumpram ambos os seguintes requisitos:

  • O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e tenham sido cumpridas as obrigações declarativas referentes à entrega da Modelo 22 e da Informação Empresarial Simplificada (IES), relativas aos dois períodos de tributação anteriores;
  • Os períodos de tributação de 2020 e 2021 correspondam ao início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

 

ALTERAÇÕES AO SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL (SIFIDE)

O SIFIDE, criado em 1997, tenciona encorajar o investimento do setor empresarial nas áreas de I&D. Em 2011, foi aprovado o SIFIDE II, continuando com os incentivos fiscais para os investimentos nestas áreas. Deste modo, tornam-se elegíveis, os investimentos em partes de capital ou as contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados que realizem investimentos de capital próprio e quase capital.

 

REGIME EXTRAORDINÁRIO E TRANSITÓRIO DE INCENTIVO À MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

No decurso do próximo ano, as grandes empresas (excluem-se as PMEs) que tenham contabilizado um resultado líquido positivo no ano de 2020 e queiram beneficiar de apoios públicos e incentivos fiscais, apenas poderão fazê-lo caso mantenham o nível de emprego em 2021.

 

INCENTIVO ÀS DESPESAS DE PROMOÇÃO EXTERNA DAS MICRO E PMEs

O OE 2021 visa a criação de um benefício fiscal das despesas de promoção externas por parte de micro e PMEs (na modalidade de participação conjunta). Este incentivo manifesta-se numa majoração em 110% das despesas acima mencionadas.

 

ALTERAÇÕES AO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT):

É proposta uma extensão da tributação, em sede de IMT, à transmissão indireta de imóveis por sociedades anónimas. Assim, passa a estar sujeito ao pagamento de IMT, a aquisição de participações representativas de, pelo menos, 75 % do capital social de uma sociedade anónima cujo ativo seja composto em mais de 50 % por bens imóveis situados em Portugal, que não estejam afetos a uma atividade de compra e venda de imóveis.