

Portugal: Publicada a regulamentação do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo
Foi publicada a Portaria nº 233/2018, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Entre outros aspetos, esta Portaria define a forma da declaração e de submissão do formulário sobre os beneficiários efetivos, a disponibilização da informação, os procedimentos de autenticação das entidades obrigadas e os respetivos critérios de pesquisa, bem como os termos da extração de informação e de certidões da base de dados.
Fica também estabelecido que a declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE já estabelecidas à data da entrada em vigor desta Portaria (concretamente, 1 de Outubro de 2018) será efetuada de forma faseada, nos termos seguintes:
- a) Até 30 de abril de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
- b) Até 30 de junho de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.
A primeira fase para a declaração inicial tem início a 1 de janeiro de 2019.
Recordamos que o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017 de 21 de Agosto, transpôs para o ordenamento jurídico interno o capítulo III da Diretiva (EU) nº 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, nos termos da qual os Estados Membros passaram a ter de assegurar a identificação de todas as pessoas singulares que detêm a propriedade ou controlo de uma pessoa coletiva.
O RCBE é constituído por uma base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.
Consulte o texto integral da Portaria aqui.