

Portugal: Orçamento de Estado 2020
O Orçamento de Estado para o ano 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020 de 31 de Março, trouxe algumas alterações do ponto de vista fiscal. Destacam-se, de seguida, algumas dessas alterações:
IRC
- Alargamento do regime de Patent Box (rendimentos concorrem para o apuramento do lucro tributável em apenas 50% do seu valor) aos direitos de autor sobre programas de computador; Neste âmbito, determina-se a obrigação de que os direitos de propriedade industrial ou intelectual, incluindo agora sobre programas de computador, devem estar registados (e não apenas sujeitos a registo, como até agora);
- A taxa reduzida de IRC de 17%, aplicável às Pequena ou Média Empresas (PME), passa a aplicar-se aos primeiros € 25 000 de matéria coletável, ao invés dos anteriores € 15 000;
- É agravado de 0,35 para 0,50 o coeficiente do regime simplificado aplicável aos rendimentos provenientes de exploração de estabelecimento de alojamento local, na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção, mantendo-se o coeficiente de 0,35 para os rendimentos desta atividade fora das áreas de contenção;
- É alargado para 4 anos (anteriormente 3 anos) o prazo para a dedução à coleta até 10% dos lucros retidos e reinvestidos em aplicações que sejam consideradas relevantes (DLRR); Aumenta igualmente o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos para efeitos desta dedução, por sujeito passivo, de € 10 000 000 para € 12 000 000.
IRS
- Introdução de uma taxa especial de 10% sobre os rendimentos de pensões de fonte estrangeira, obtidos por residentes não habituais (RNH); Este novo regime não é aplicável aos sujeitos passivos que já se encontrem inscritos como RNH (até esgotar-se o período de 10 anos) ou cujo pedido de inscrição já tenha sido submetido ou aqueles que a 1 de Abril de 2020 sejam considerados residentes em Portugal e solicitem a sua inscrição como RNH até 31 de março de 2021.
IVA
- Consideram-se créditos de cobrança duvidosa os créditos em mora há mais de 12 meses (anteriormente 24 meses); O pedido de autorização prévia para a dedução do IVA dos créditos de cobrança duvidosa deverá ser respondido pela AT no prazo de 4 meses (antes 8 meses), mantendo-se a regra do indeferimento tácito.
IAS (Indexante de Apoios Sociais)
- O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 2020 é atualizado para € 438,81.
Imposto do Selo
- É introduzida uma isenção específica do Imposto do Selo nos empréstimos, e respetivos juros, por prazo não superior a um ano, quando concedidos por sociedades, no âmbito de um contrato de gestão centralizada de tesouraria (“cashpooling”), a favor de sociedades com as quais estejam em relação de domínio ou de grupo.
Lei Geral Tributária (LGT)
- É introduzido um regime de acerto de contas entre a AT e os sujeitos passivos classificados como micro ou pequenas empresas, possibilitando que, aquando do momento de pagamento de obrigações tributárias, se detiverem créditos tributários vencidos e não pagos, podem usufruir do respetivo acerto de contas, pagando apenas a diferença entre o valor a receber e a pagar.
A NEWCO está inteiramente disponível para aprofundar qualquer um destes desenvolvimentos ou prestar esclarecimentos sobre o impacto que estas alterações poderão ter nas suas empresas.