

Portugal: AT altera forma de controlo das atividades dos RNH
Depois de ter publicado recentemente uma nova lista de “atividades de elevado valor acrescentado” aplicável, para efeitos de IRS, aos residentes não habituais (RNH) que se venham a registar a partir de 2020, a Autoridade Tributária Portuguesa decidiu agora mudar a forma como controla o exercício dessas atividades.
As alterações foram comunicadas numa circular emitida a 08 de outubro pela Direção Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Residente Não Habitual: Procedimento anterior
Até à data, a AT adotava um procedimento administrativo de reconhecimento prévio, que decorria em simultâneo com o pedido de inscrição como residente não habitual. Este procedimento era, contudo, muito moroso e não invalidava um posterior controlo por parte da AT relativamente ao cumprimento dos pressupostos subjacentes a tal autorização.
Residente Não Habitual: Novo procedimento
A partir de agora, o RNH que pretenda beneficiar do regime fiscal em sede de IRS aplicável ao exercício de atividades reconhecidas como sendo de elevado valor acrescentado apenas tem de invocar o respetivo enquadramento na declaração anual de rendimentos, devidamente preenchida, sem necessidade da obtenção de reconhecimento prévio, por parte da AT, do exercício da atividade invocada.
Este novo procedimento não invalida que a AT possa posteriormente exigir ao residente não habitual que faça prova de que realmente exerce tal atividade.
Prevê-se, assim, que o trabalhador possa ser chamado a apresentar comprovativos do efetivo exercício de tal atividade, como por exemplo a apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, comprovativo de inscrição em Ordem Profissional, documento comprovativo do exercício do cargo de direção, declaração de início de atividade no caso das atividades independentes, ou outros documentos idóneos que comprovem o exercício efetivo da atividade invocada.
O regime fiscal especial para Residente Não Habitual (RNH)
O regime fiscal para o residente não habitual foi criado em 2009 para atrair para Portugal profissionais qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou ‘know-how’, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
Este regime prevê, inter alia, que os rendimentos líquidos, das categorias A e B, auferidos por residentes não habituais em território português em atividades de elevado valor acrescentado sejam tributados à taxa especial de 20%, bem como que os rendimentos da categoria B obtidos no estrangeiro, nessas mesmas atividades, estejam isentos de tributação em Portugal, desde que cumpridas determinadas condições.
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