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Orçamento da Região Autónoma da Madeira 2021
14 jan 2021

Orçamento da Região Autónoma da Madeira 2021

A 31 de Dezembro de 2020 foi publicado em Diário da República o Decreto-Legislativo Regional (8/2020/M) que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para o ano de 2021. Esta proposta orçamental vem introduzir algumas mudanças nos códigos fiscais para a Região Autónoma da Madeira (RAM), pautada, entre outras medidas socias e administrativas, pelo esforço de recuperação económica e combate à situação pandémica mundial.

Destacamos, em particular, a significativa redução da taxa geral de IRC para 14,7%, que representa a quarta taxa nominativa mais baixa de imposto sobre o rendimento das empresas na União Europeia. Recorde-se que, para as empresas do Centro Internacional de Negócios da Madeira, a taxa de IRC mantém-se em 5% até ao final de 2027.

Apresentamos de seguida as mais importantes mudanças a nível fiscal.

 

Alterações de índole fiscal

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)

Foi revista a taxa geral de IRC aplicável na RAM, sendo que esta se fixa, a partir de 2021, nos 14,7%. Aos sujeitos passivos que pratiquem uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial e que sejam qualificados como pequena ou média empresa aplica-se a taxa de 11,9%, aos primeiros 25.000€ de matéria coletável. As empresas devidamente registadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) continuam a beneficiar da taxa de IRC de 5%.

 

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

As taxas de IRS aplicável aos sujeitos passivos residentes da Região Autónoma da Madeira (RAM) foram atualizadas, passando a vigorar as constantes da seguinte tabela:

IRS

Rendimento Coletável (€)

Taxa Normal (%)

Taxa Média (%)

Até 7.112

10,15

10,15

de 7.112 até 10.732

16,1

12,157

de 10.732 até 20.322

24,51

17,986

de 20.322 até 25.075

32,55

20,747

de 25.075 até 36.967

34,78

25,261

de 36.967 até 80.882

44,78

35,859

Acima de 80.882

48.00

-

 

Derrama Regional

A Derrama Regional é um imposto que incide sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000€, sujeito e não isento, dos sujeitos passivos de IRC com sede ou estabelecimento estável na RAM. O pagamento deste imposto deve ser contabilizado através da diferença entre a Derrama Regional devida e os pagamentos adicionais por conta efetuados no mesmo período de tributação. Caso o montante de pagamentos adicionais por conta efetuado nesse período de tributação seja superior ao montante devido de Derrama Regional, dá-se o reembolso da diferença. As empresas instaladas no CINM ficam sujeitas a taxas reduzidas de Derrama Regional em cada período de tributação quanto aos rendimentos obtidos no âmbito do CINM e tributados à taxa de 5% (IRC). Com início em 1 de janeiro de 2021 aplicam-se as seguintes taxas:

Derrama Regional

Lucro tributável (€)

Taxa (%)

Taxa no CINM (%)

De 1.500.000 até 7.500.000

2,1

0,42

De 7.500.000 até 35.000.000

3,5

0,7

Superior a 35.000.000

6,3

1,26

Pagamento adicional por conta

O pagamento adicional por conta é devido por sujeitos passivos de IRC que tenham apurado um lucro tributável superior a 1.500.000€ no período de tributação anterior. Os pagamentos adicionais por conta devem ser efetuados em julho, setembro e 15 de dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, se tiverem adotado um período anual de imposto diferente do ano civil, no 7º, 9º e no dia 15 do 12º mês do respetivo período de tributação, sendo a sua liquidação final realizada na declaração periódica de rendimentos (Modelo 22 do IRC). Apresentamos de seguida as novas taxas em vigor a partir deste ano:

Pagamento Adicional por Conta

Lucro tributável (€)

Taxa (%)

Taxa no CINM (%)

De 1.500.000 até 7.500.000

1,8

0,36

De 7.500.000 até 35.000.000

3,2

0,64

Superior a 35.000.000

6

1,20

 

Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Através de Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (1/2021/M) procedeu-se à alteração do Código do IMI, sendo que para imóveis localizados na RAM, o pagamento do imposto devido pode ser feito através de:

  • 1 prestação, (em maio), quando o seu montante seja igual ou inferior a 50€;
  • 2 prestações (em maio e novembro) quando o montante devido se situa entre os 50€ e os 100€;
  • 5 prestações (nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro), quando o montante a pagar é superior a 100€.

Para informação contabilística e fiscal mais detalhada sobre a Região Autónoma da Madeira clique aqui, ou contacte-nos.