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Novos apoios à economia portuguesa (COVID-19)
27 jan 2021

Novos apoios à economia portuguesa (COVID-19)

A pandemia trouxe novo confinamento e restrições económicas. Para tentar mitigar o esforço económico, o Governo Português introduziu novas medidas de apoio à economia e alargou o âmbito das já existentes. Confira abaixo.

 

Apoio à Retoma Progressiva

Este apoio, criado em agosto do ano passado, foi agora renovado por, pelo menos, mais 6 meses. Para micro, pequenas e médias empresas (PMEs)1 mantém-se a redução de 50% das contribuições sociais e é garantida a remuneração total dos trabalhadores, até 3 vezes o salário mínimo nacional (1.995€).

Para empresas que tenham verificado quebras de faturação de 25%, existirá um apoio suplementar de dois salários mínimos nacionais por trabalhador, sendo que as empresas aderentes estarão impedidas de realizar despedimentos coletivos e extinguir postos de trabalho até 2 meses após o final do apoio.  O lay-off simplificado continua para empresas que tenham de permanecer fechadas por determinação legislativa ou administrativa.

 

Apoio extraordinário à redução de atividade económica de trabalhador independente

Podem beneficiar deste apoio financeiro trabalhadores independentes, nos quais se incluem os empresários em nome individual, que tenham sido sujeitos à suspensão ou encerramento da atividade económica por força do estado de emergência em vigor. O cálculo do valor a receber varia conforme a base de incidência contributiva no anterior período de 12 meses (à data do pedido) e da percentagem de quebra de faturação observada. Este apoio deve ser pedido mensalmente através da Segurança Social Direta.

 

Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores

Podem beneficiar deste apoio financeiro trabalhadores independentes, gerentes de micro e pequenas empresas, e outros trabalhadores em regime de desemprego ou situação de desproteção económica e social. Os montantes disponibilizados vão desde os 50€ aos 501,6€, atribuídos mensalmente com uma duração máxima de 12 meses. Este apoio pode ser pedido através da Segurança Social Direta.

 

Programa Apoiar

Este é um instrumento de apoio à tesouraria de PMEs, que é agora alargado a empresas com mais de 250 trabalhadores, mas menos de 50.000.000€ de faturação; e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, mas com trabalhadores a cargo. Este programa materializa-se em apoios a fundo perdido com o limite de 100.000€ por empresa ou até 3.000€ por empresário em nome individual. Poderá ser alargado o âmbito deste programa para empresas com dívidas fiscais e à Segurança Social, sendo que este estará dependente da regularização da situação devedora por parte da empresa.

 

Apoio ao pagamento de rendas

As empresas que tenham contabilizado uma quebra na faturação de entre os 25% e os 40% vão beneficiar de um apoio equivalente a 30% da renda, até um máximo de 1.200€ mensais. Para as empresas que registem perdas acima dos 40%, o apoio será de 50% da renda até o limite de 2.000€. Será também aberta uma linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios

 

Outros apoios e benefícios

  • As empresas que verifiquem uma quebra de faturação superior ou igual a 25%, poderão fazer o pagamento do IVA referente ao primeiro trimestre de 2021 em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros;
  • As PMEs podem ser dispensadas de fazer pagamentos por conta em 2021;
  • Serão suspensas as execuções da Autoridade Tributária e da Segurança Social no primeiro trimestre;
  • Linhas de crédito e tesouraria para PMEs, grandes empresas, atividades exportadoras e empresas do setor turístico;
  • As PMEs poderão contar com benefícios fiscais na participação conjunta em projetos de promoção externa;
  • Vai ser reaberto o regime de moratórias de crédito até 31 de março;
  • Programa Adaptar, que apoia as PMEs nas reconversões de espaços de trabalho às novas condições de teletrabalho e distanciamento físico.

 

Estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida sobre este assunto. Contacte-nos.


1Empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.