

Novas Regras dos Vistos Gold em Portugal
Investimentos imobiliários para efeitos de Golden Visa passam a restringir-se à Madeira, Açores e territórios do interior
O regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi alterado com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, passando a ser dirigido preferencialmente aos territórios das Regiões Autónomas e do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural.
Requisitos em termos de investimentos imobiliários
Passam a ser elegíveis apenas os investimentos imobiliários realizados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e em algumas regiões do interior, nas seguintes condições:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
Porquê investir em Golden Visa na Madeira?
Com o mesmo fuso horário de Londres, aeroporto internacional com voos diretos para várias capitais europeias, clima ameno ao longo de todo o ano, estabilidade política e social inabalável e um ambiente muito seguro, a Madeira tem sido um destino de eleição para investidores, turistas e expatriados.
A oferta de hotéis de 5 estrelas é abrangente e podemos destacar alguns leading hotels, como o Reid’s, Cliff Bay e mais recentemente o Savoy Palace, com o seu spa Laurea, o maior de Portugal com um conceito de bem estar e wellness únicos. O requinte dos hotéis de 5 estrelas madeirenses, alguns deles centenários, é bem conhecido entre os viajantes mais exigentes e muito contribuiu para fazer da Madeira o melhor destino insular do mundo por vários anos consecutivos.
A habitação e alojamento são de excelente qualidade sendo que, atualmente, estão disponíveis muito boas oportunidades no sector imobiliário, tanto para habitação própria como para investimento. Devido à morfologia da ilha, a maioria das habitações fica localizada perto do mar ou desfruta de extraordinárias vistas sobre a baía e o oceano atlântico. É possível adquirir ou alugar moradias e apartamentos de luxo com excelente exposição solar, localizados em sítios estratégicos e com qualidade de construção acima da média e de variados estilos, desde apartamentos e vilas a quintas tradicionais madeirenses, que conjugam espaço e conforto ao prazer de fazer parte da história da região.
Mesmo sendo uma ilha relativamente pequena, comparando com as restantes da Europa, o luxo acessível está presente, existindo variadas lojas comerciais com marcas nacionais e internacionais. É frequente estarmos a passear pela cidade do Funchal e depararmo-nos com uma exposição de carros antigos para logo, no mesmo instante, vermos passar as mesmas marcas automobilísticas nos últimos modelos do mercado.
Golden Visa através de outras atividades de investimento
Continuam a ser elegíveis os investimentos na criação de pelo menos 10 postos de trabalho, bem como a transferência de capital no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
Nos restantes casos os montantes mínimos de investimento sofrem um aumento nos valores mínimos elegíveis:
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros (anteriormente 1 milhão de euros);
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional (anteriormente 350 000 euros);
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos (anteriormente 350 mil euros);
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a (euro) 500 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional (anteriormente 350 mil euros);
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