

Novas regras de tributação consolidada em Malta
Novas Regras de tributação consolidada permitem pagamento alternativo de impostos em Malta
Os grupos de empresas maltesas podem agora optar pela tributação consolidada em Malta e ser tratados como uma entidade fiscal única, o que permite o pagamento do imposto líquido em vez da aplicação do sistema de reembolso (que continua a aplicar-se para a generalidade das empresas).
Em que consistem as novas regras?
As denominadas “Consolidated Group (Income Tax) Rules” foram lançadas em 2019 e podem ser aplicadas às “unidades fiscais” cujos exercícios contabilísticos comecem nesse ano. As Regras aplicam-se às empresas em geral (incluindo às entidades tratadas como empresas para efeitos fiscais), com algumas exceções, bem como aos trusts e fundações que tenham optado por ser tributadas como empresas.
O pagamento do imposto de forma consolidada é opcional, devendo essa opção ser exercida pela sociedade-mãe e sujeita à aprovação de eventuais acionistas minoritários externos ao grupo. O exercício de tal opção está sujeito ao cumprimento de algumas condições:
- A sociedade-mãe deverá ter direito a pelo menos 95% de quaisquer 2 dos direitos de voto, direito aos lucros, direito aos ativos disponíveis numa liquidação, em relação à subsidiária (tal como definido);
- o final do exercício financeiro deverá ser idêntico para todas as entidades do grupo.
Como funcionam as regras para a “unidade fiscal”
Os grupos que exerçam esta opção devem constituir uma "unidade fiscal" para efeitos de imposto sobre o rendimento, sendo essa unidade composta pelo "contribuinte principal", a sociedade-mãe, e pelas suas subsidiárias diretas e indiretas como suas "subsidiárias transparentes".
As Regras estabelecem que a sociedade-mãe dentro da unidade fiscal deve ser considerada como o contribuinte principal e, como tal, assume os direitos, deveres e obrigações decorrentes das leis do imposto sobre o rendimento das suas subsidiárias transparentes. No entanto, existe a responsabilidade conjunta e solidária pelo pagamento de impostos, impostos adicionais e juros quando as subsidiárias transparentes são totalmente detidas pela sociedade-mãe. As regras também preveem o rateio de impostos intragrupo.
Durante o tempo em que o grupo for considerado como uma única unidade fiscal, os direitos, deveres e obrigações das subsidiárias transparentes são suspensos. Na prática, o contribuinte principal deve apresentar uma única declaração de impostos em nome da unidade fiscal, e isto com base nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas.
O Regulamento também contém disposições detalhadas que abrangem vários assuntos relevantes, tais como a forma como os saldos dos itens dedutíveis de impostos e das várias contas fiscais devem ser transferidos e tratados dentro do grupo, a forma como o rendimento tributável da unidade fiscal deve ser calculado, entre outros. Inclui também várias disposições anti abuso.
Estas novas regras de tributação consolidada em Malta vêm trazer maior eficiência e uma melhor gestão de cash flows, entre outras vantagens. Contudo, podem acarretar considerações fiscais estrangeiras negativas (por exemplo, se a empresa se enquadrar nas Regras CFC de qualquer jurisdição estrangeira) pelo que a sua adoção deve ser analisada cuidadosamente por cada grupo de empresas. Por outro lado, a sua aplicação envolve custos adicionais que resultam, entre outros, da necessidade de preparação de contas consolidadas, de auditoria adicional para as contas consolidadas, da preparação e submissão de uma declaração fiscal do grupo e do pagamento de taxas adicionais... Assim, recomendamos que a opção por esta tributação consolidada dos grupos de empresas não seja feita sem uma prévia avaliação objetiva das respetivas vantagens e desvantagens.
Saiba mais sobre o imposto sobre o rendimento e o sistema de devolução do imposto em Malta.