

Nova tabela de atividades de elevado valor acrescentado para os RNH em Portugal
A Portaria 230/2019, de 23 de julho, atualiza a lista de atividades de valor acrescentado relevante para o regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) em Portugal. Trata-se de uma revisão profunda da tabela que estava em vigor desde 2010, por forma a alinhar as atividades que dela constam com as necessidades do mercado de trabalho nacional, devido à procura de competências especializadas ou dificuldades de recrutamento, e com os códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).
O regime fiscal dos residentes não habituais em Portugal
O regime fiscal para o residente não habitual foi criado em 2009, numa altura em que, perante a necessidade de promover a crescente projeção de Portugal no cenário mundial, o Governo considerou oportuno utilizar os instrumentos de política fiscal internacional ao dispor do país para atrair para o território português profissionais em atividades de elevado valor acrescentado.
Este regime prevê, inter alia, que os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos por residentes não habituais em território português, em atividades de elevado valor acrescentado, sejam tributados à taxa especial de 20%, bem como que os rendimentos da categoria B obtidos no estrangeiro, nessas mesmas atividades, estejam isentos de tributação em Portugal, desde que cumpridas determinadas condições.
Lista de atividades de valor acrescentado
Neste contexto, foi aprovada em janeiro de 2010 uma tabela que representou o catálogo de atividades que serviu de arranque ao regime fiscal para os residentes não habituais. Esta tabela era baseada, ainda que sem correspondência direta, em códigos de atividades económicas (CAE). A nova Portaria passa a adotar um modelo assente, com correspondência direta, em códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP), o que permite o esclarecimento mais imediato de dúvidas interpretativas relativamente ao âmbito e alcance de cada uma das atividades constantes da tabela, uma vez que para cada código de profissão é detalhado um descritivo de funções que considera exemplos de profissões incluídas e excluídas.
Assim, a quem solicite a sua inscrição como residente não habitual em Portugal a partir de 1 de Janeiro de 2020 (exceto se solicitarem até 31 de Março, com referência ao ano de 2019) passará a aplicar-se a seguinte tabela de atividades:
I - Atividades profissionais (códigos CPP):
112 - Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais;
13 - Diretores de produção e de serviços especializados;
14 - Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
21 - Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
221 - Médicos;
2261 - Médicos dentistas e estomatologistas;
231 - Professor dos ensinos universitário e superior;
25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
264 - Autores, jornalistas e linguistas;
265 - Artistas criativos e das artes do espetáculo;
31 - Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio;
35 - Técnicos das tecnologias de informação e comunicação;
61 - Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado;
62 - Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado;
7 - Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, incluindo nomeadamente trabalhadores qualificados da metalurgia, da metalomecânica, da transformação de alimentos, da madeira, do vestuário, do artesanato, da impressão, do fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica;
8 - Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.
Os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
II - Outras atividades profissionais:
Administradores e gestores de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e com contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados ao abrigo do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.
Para mais informações sobre o regime fiscal dos residentes não habituais em Portugal, contacte-nos.