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MALTA: Registo de Beneficiário Efetivo
15 jan 2018

MALTA: Registo de Beneficiário Efetivo

A 20 de Dezembro de 2017, foi publicada em Malta a legislação inerente à transposição da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, nomeadamente criando o Registo de Beneficiários Efetivos.

A este respeito, é criado um Registo de Beneficiário Efetivo, tendo sido publicada legislação atinente aos Trust e Trustees, Fundações, Associações, assim como às empresas/sociedades. Quanto a estas últimas, as alterações são feitas no âmbito do “Companies Act” e sobre as quais nos debruçamos de seguida.

A partir da data da sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 2018), sempre que seja constituída uma nova sociedade comercial, juntamente com toda a documentação a entregar ao Registo deverá ser entregue uma declaração assinada pelos Diretores da sociedade contendo a seguinte informação sobre os Beneficiários Efetivos (UBO) da empresa: nome, data de nascimento, nacionalidade, país de residência, número de documento de identificação oficial, indicando o tipo de documento e país de emissão, assim como a natureza e a extensão do seu interesse.

Esta obrigatoriedade aplica-se igualmente a sociedades que sejam redomiciliadas para Malta.

De igual forma, sempre que haja uma qualquer alteração dos UBO, uma transmissão de ações, uma redução ou aumento de capital, uma qualquer reestruturação do capital social ou uma alteração nos direitos de voto da sociedade, deverá ser entregue ao Registo uma declaração com informação atualizada sobre os UBO.

Todas as sociedades Maltesas deverão ter, a todo o tempo, um registo interno de UBO com informação adequada, atualizada e precisa sobre os respetivos UBO.

As empresas já existentes em Malta deverão cumprir com estas obrigações no prazo máximo de 6 meses, a contar da data de entrada em vigor desta legislação. Na verdade, na data de aniversário do seu registo ou quando haja alguma alteração nos seus beneficiários efetivos ou, no máximo, quando perfaçam 6 meses a contar da data de entrada em vigor desta legislação, deverão apresentar uma declaração ao Registo com a informação sobre os respetivos UBO.

Anualmente, todas as empresas entregarão uma declaração ao Registo, assinada por um Diretor ou pelo Secretário, com a referida informação sobre os UBO e datas de toda e qualquer alteração a esse respeito.

O não cumprimento com as regras acima elencadas, responsabilizam a sociedade, seus corpos sociais, sócios e beneficiários efetivos. Poderão ser aplicadas multas, além da impossibilidade de qualquer registo referente à sociedade junto do Registo.

Refira-se que o acesso ao Registo de Beneficiários Efetivos em Malta está limitado à Financial Intelligence Analysis  Unit, à autoridade tributária nacional e a qualquer outra autoridade nacional competente no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Este acesso é feito sem qualquer restrição e sem qualquer notificação ou aviso prévio à respetiva sociedade.

É ainda possível o acesso a pessoas ou entidades que tenham o propósito de realizar uma due diligence, nos termos da legislação contra o branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

Por fim, é possível ainda o acesso a qualquer pessoa ou entidade, mediante pedido escrito, que mostre um interesse legítimo, sendo que este deverá ser cabalmente demonstrado como específica e unicamente relacionado com a prevenção, deteção e combate ao branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

A NEWCO está inteiramente disponível para aprofundar ou prestar esclarecimentos sobre o impacto desta nova legislação nas sociedades de Malta.