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Madeira - localização perfeita para Empresas Holding
25 nov 2021 . By Cláudia Vasconcelos - Head of Business Development

Madeira - localização perfeita para Empresas Holding

Portugal proporciona um enquadramento muito favorável para as empresas holding, aplicando inclusivamente um regime jurídico específico para as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) – também conhecidas como holding puras - que têm por único objeto contratual a gestão de participações sociais noutras empresas como forma indireta de exercício de atividades económicas.

A Madeira é uma Região Autónoma de Portugal, e parte integrante da União Europeia. Assim, quando constituídas no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), as SGPS beneficiam não só do regime geral para a eliminação da dupla tributação económica sobre dividendos e mais-valias (participation exemption), da aplicação das Diretivas europeias e rede de convenções assinadas por Portugal, como de todos os benefícios conferidos pelo CINM.

 

O que são as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)

As SGPS têm como objeto social único a detenção de participações sociais (ações ou quotas) noutras empresas, como forma indireta de exercício de atividades económicas.

A participação numa empresa é considerada forma indireta de exercício da atividade económica quando esta não tem caráter ocasional (detida por período superior a 1 ano) e atinge, pelo menos, 10% do capital com direito de voto da empresa participada, quer por si só quer através de participações de outras empresas em que a SGPS seja dominante.

É permitida às SGPS a prestação de serviços técnicos de administração e gestão a algumas das empresas em que detenham participações, devendo a prestação de serviços ser objeto de contrato escrito, no qual deve ser identificada a correspondente remuneração.

Sob algumas condições, as empresas holding podem deter participações de montante inferior a 10% do capital com direito de voto da empresa participada.

 

Regime fiscal vantajoso para as empresas holdings

Em termos fiscais, as holdings portuguesas beneficiam de um regime muito competitivo, que inclui:

 

Vantagens de constituir uma SGPS no CINM

As SGPS constituídas no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, além das vantagens acima referidas, beneficiam ainda do regime fiscal especial do Centro Internacional de Negócios da Madeira sem estarem sujeitas aos requisitos de substância e limites ao benefício aplicável ao mesmo.

Alguns dos principais benefícios são:

  • Isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos a sócios, pessoas singulares ou coletivas
  • Isenção de retenção na fonte no pagamento aos sócios de juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital
  • Isenção de obrigação de reter na fonte no pagamento de royalties, serviços e juros a terceiros
  • Redução em 80% das taxas de imposto do selo, imposto municipal sobre transações onerosas de imóveis (IMT), imposto municipal sobre imóveis (IMI) e derramas regional e municipal, emolumentos notariais e de registo
  • Redução de 66% no Pagamento especial por conta e Tributações Autónomas
  • Ambiente empresarial seguro e estável
  • Acesso a uma força de trabalho qualificada, produtiva e fluente em várias línguas
  • Proximidade ao mercado europeu, americano e africano
  • Excelente rede de infraestruturas, e acessos aéreos e marítimos.

 

 

O CINM

O Centro Internacional de Negócios da Madeira é um instrumento de desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira, criado com o objetivo de modernizar, diversificar e internacionalizar a economia regional bem como compensar os constrangimentos estruturais resultantes da reduzida dimensão do Mercado interno e do estatuto ultraperiférico da Madeira.

As entidades a operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam do regime fiscal mais vantajoso da União Europeia, em termos de impostos diretos, num ambiente de reduzida burocracia, estabilidade política e social e custos operacionais baixos.

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