

Judeus sefarditas: aquisição de nacionalidade portuguesa
A Lei da Nacionalidade portuguesa prevê, desde 2015, a possibilidade de aquisição de nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes (maiores de idade) de judeus sefarditas, com base em requisitos objetivos comprovados de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
Quem são os judeus sefarditas?
Designam-se de sefarditas os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad ou Hispania em hebraico), ou seja, Portugal e Espanha. A presença destas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, considerando-se que é mesmo anterior à formação dos reinos cristãos ibéricos. Nos finais do século XV e após o Édito de Alhambra, as comunidades judaicas foram objeto de perseguição por parte da Inquisição Espanhola e mais tarde, em Portugal, foram obrigadas a converter-se ao catolicismo católico, perseguidas ou expulsas do país. Assim, o final do sec XV/início do sec XVI assistiu ao estabelecimento de inúmeros judeus sefarditas noutros países, não só na Europa como nos continentes africano e americano, onde criaram comunidades de grande renome e em alguns casos sinagogas notáveis.
Judeus sefarditas em Portugal
Apesar das perseguições e expulsão de Portugal, muitos judeus sefarditas e os seus descendentes mantiveram não só a língua portuguesa como muitos ritos tradicionais, apelidos de família, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa. Inclusivamente, muitos dos seus descendentes falam entre si, ainda hoje, o ladino, uma língua derivada do castelhano e do português utilizada no sec XV pelos judeus sefarditas.
Em 2015, com a alteração da Lei da Nacionalidade que permitiu aos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV adquirir a nacionalidade portuguesa, deram entrada 466 pedidos. O número tem vindo a aumentar de ano para ano e são já 51 mil os descendentes de judeus sefarditas que pediram a nacionalidade portuguesa. No total, segundo referiu a Diretora da Conservatória dos Serviços Centrais do Instituto de Registos e Notariado numa entrevista a 07 de fevereiro de 2020, já foi concedida nacionalidade portuguesa a cerca de 17 mil judeus sefarditas.
Diferenças entre a aquisição de nacionalidade portuguesa e espanhola para judeus sefarditas
Espanha também concedeu a judeus sefarditas a possibilidade de obterem nacionalidade espanhola, contudo, o prazo terminou em outubro de 2019 após 3 anos de vigência do regime.
Ao contrário de Espanha, em Portugal a apresentação do pedido não tem data de expiração. Existem ainda outras diferenças nos procedimentos implementados pelos dois países:
- Em Portugal é obrigatória a obtenção do certificado de origem sefardita pela comunidade judaica Portuguesa, ao contrário da Espanha, onde este certificado podia ser obtido por diferentes comunidades judaicas em vários países, que tinham o aval da Federação das Comunidades Judaicas de Espanha;
- Portugal não exige exames culturais ou de língua portuguesa;
- Não é necessário provar uma ligação com Portugal, ao contrário da Espanha, que era obrigatória;
- Não é necessário viajar para assinar uma certidão notarial, pois com uma procuração, o pedido e a documentação original podem ser apresentados nos registos autorizados para o efeito.
Judeus sefarditas - Como comprovar a descendência?
A comprovação de descendência de judeus sefarditas é feita, em Portugal, através de um certificado emitido pela Comunidade Judaica Portuguesa (a obter junto da Comunidade Israelita de Lisboa ou do Porto). Tal certificado deverá conter o nome completo, a data de nascimento, a naturalidade, a filiação, a nacionalidade, a residência do requerente bem como indicação da descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa, acompanhado dos elementos de prova.
Na falta deste Certificado, a lei prevê que possam ser admitidos outros meios de prova:
- Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do Ladino;
- Registos documentais autenticados, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa.
Documentos necessários para a aquisição de nacionalidade portuguesa
As candidaturas deverão ser apresentadas na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa ou nos consulados de cada país e conter os seguintes elementos:
- Certificado emitido pela comunidade Israelita de Lisboa ou Porto ou documentos equivalentes, conforme explicado acima;
- Certidão do registo de nascimento;
- Cópia de documento de identificação devidamente autenticada;
- Certificados do registo criminal do país de naturalidade e de nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
Vantagens da aquisição de nacionalidade portuguesa
Para além da justa reposição das ligações à Península Ibérica, existem muitas outras vantagens para a aquisição de nacionalidade portuguesa por parte dos judeus sefarditas, em particular para aqueles que não tenham cidadania de outro Estado membro da União Europeia:
- Cidadania europeia, com todas as vantagens que daí resultam em termos de livre circulação de pessoas, bens e serviços;
- Acesso aos sistemas de saúde e educação da União Europeia;
- Entrada nos países do Espaço Schengen sem necessidade de visto;
- Detenção de dupla nacionalidade;
- Herança para os descendentes;
- Possibilidade de viver em Portugal, um dos países da União Europeia mais interessantes para viver, trabalhar e investir.