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Governo Português anuncia o fim dos Golden Visa em Portugal
17 fev 2023 . By Roberto Castro Mendonça - Lawyer

Governo Português anuncia o fim dos Golden Visa em Portugal

O Governo português confirmou oficialmente a intenção de acabar com o programa Golden Visa em Portugal. O anúncio foi feito durante a apresentação de várias medidas que visam combater a atual crise da habitação e combater a especulação no mercado imobiliário.

Embora ainda não seja claro, espera-se que sejam introduzidas disposições de proteção dos direitos adquiridos para aqueles que já concluíram investimentos e apresentaram pedidos até ao momento da publicação da lei final. Isto, segundo sabemos, ainda pode demorar pelo menos dois meses.

No entanto, de acordo com a Proposta de Lei que acaba de ser disponibilizada, só serão processadas as candidaturas a Vistos Gold submetidas até 16 de Fevereiro de 2023. Iremos acompanhar esta informação, uma vez que a Proposta de Lei  está em discussão pública e continua sujeito a alterações. Os interessados poderão considerar aguardar a proposta de lei final que será apresentada ao Parlamento para verificar a respetiva entrada em vigor e as regras de protecção dos direitos adquiridos - consulte a cronologia abaixo para mais informações.

Para que não subsistam dúvidas, estas alterações referem-se apenas ao regime dos Golden Visa (que é uma autorização de residência) e não afetam, de forma alguma, o regime do Residente Não Habitual (que é um regime fiscal).

* Última atualização: 10 de março de 2023

Será este o fim do programa Golden Visa em Portugal?

Em princípio, sim, para todos os tipos de Golden Visa. O Primeiro-Ministro português disse claramente que este programa já cumpriu todos os objetivos, e que é tempo de avançar e promover outros tipos de programas.

No entanto, o facto de estarmos numa fase inicial das discussões significa que as condições exatas deste término são ainda desconhecidas.

Há apelos, por exemplo, para manter o Golden Visa para outros tipos de investimento (por exemplo, por via do investimento em mecenato cultural). Ainda assim, estes apelos não foram abordados ou clarificados em pormenor pelo Primeiro-Ministro, eventualmente porque o término do Golden visa foi anunciado no contexto de várias iniciativas que visam a atual crise habitacional.

O que sabemos sobre o fim do Golden Visa em Portugal

Por agora, apenas temos conhecimento dos seguintes pontos:

  • existe uma intenção forte e declarada do Governo Português de pôr termo aos Golden Visa;
  • as renovações de Golden Visa já concedidos estarão sujeitas a alguns requisitos, nomeadamente o beneficiário (ou um descendente deste) ter o imóvel adquirido como residência própria e permanente, ou ter o imóvel no mercado de arrendamento de longa duração (ou seja, excluindo o alojamento local).

O que ainda não sabemos

Existem vários aspetos que requerem esclarecimento, como por exemplo:

  • Qual é a linha temporal exata? Haverá um período de transição?
  • A cessação (termos e cronograma) aplicar-se-á igualmente a todo o território português? A título de exemplo, o Governo Regional da Madeira declarou expressamente que pretende que o programa Golden Visa continue, e existe o precedente de alterações anteriores que não se aplicaram igualmente a todo o território.
  • Sobre a renovação do Golden Visa e a exigência de ter o imóvel como residência permanente do requerente, o que acontecerá nos casos em que o investimento foi efetuado em vários imóveis?

Nenhuma destas questões (entre muitas outras) foi, por enquanto, respondida.

Linha temporal - o que acontece agora?

Os planos estão agora em discussão pública durante um mês e meio estão inteiramente abertos a alterações e contributos dos players e mercado.

Embora seja uma mera estimativa, podemos resumir os próximos passos da seguinte forma:

  • 30 de março - Reunião do Conselho de Ministros para aprovação da proposta de lei final, na sequência da discussão pública em curso;
  • 31 de março – a proposta de lei final entra no Parlamento e é sujeita a novas alterações por parte das forças políticas;
  • 1 a 3 meses após a etapa anterior – a proposta de lei final é aprovada pelo Parlamento;
  • 1-2 semanas após a etapa anterior - o Presidente promulga a Lei do Parlamento e envia-a para publicação (a menos que haja questões constitucionais, por exemplo);
  • 1-2 semanas após a etapa anterior - a Lei é publicada e entra em vigor, havendo a possibilidade de introdução de um período de transição.

No entanto, uma viragem completa dos acontecimentos (ou seja, o abandono da ideia de terminar com o programa do Golden visa) parece improvável nesta fase.

Que alternativas tem?

O Golden visa é uma das várias autorizações de residência disponíveis em Portugal. As alternativas dependerão dos seus objetivos e se já decidiu candidatar-se a um Golden visa em Portugal, ou seja, a etapa atual do seu processo. Considerando o número de perguntas sem resposta e a linha temporal para o que se segue, aqui estão algumas das alternativas a considerar agora:

Além do Golden Visa, Portugal tem vários programas de residência atrativos, tais como o novo visto para nómadas digitais, que é destinado a trabalhadores remotos que queiram viver e trabalhar em Portugal; o visto D7 (para requerentes com rendimentos principalmente passivos, tais como pensões ou dividendos); o visto D2 (para empresários ou freelancers); e o Start-up Visa.

O Primeiro-Ministro português salientou que Portugal quer manter a sua atratividade para cidadãos estrangeiros, e que está em vias de investir substancialmente nos serviços públicos para acelerar e digitalizar o processamento dos vistos.

Considerações finais sobre o fim do Golden visa em Portugal

À data da presente comunicação, a plataforma do SEF para a submissão de candidaturas continua ativa. No entanto, o projeto de lei disponibilizado prevê a cessação do regime com efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2023, pelo que as candidaturas apresentadas após esta data correm o risco de já não serem consideradas.

Nestes termos, os investidores deverão ter em conta a incerteza atual no momento de fazer investimentos com base na lei atualmente em vigor, por forma a assegurar a proteção legal dos seus direitos.