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Brexit - O que muda (Parte 1)
23 fev 2021

Brexit - O que muda (Parte 1)

Desde 31 de Janeiro de 2020, o Reino Unido (RU) já não faz parte da União Europeia (UE), concluindo o processo "Brexit" que teve início em 2016 com o referendo de saída do Reino Unido da UE. Até ao final de 2020, foi estabelecido um período de transição, enquanto o Reino Unido e a União Europeia negociavam os termos da saída.  Após várias rondas de negociações, ambas as partes redigiram um Acordo de Comércio e Cooperação (doravante designado como o Acordo). Preparámos uma análise em duas partes das mudanças mais significativas que a nova relação anglo-europeia traz para os empresários e os indivíduos britânicos e portugueses. Nesta primeira parte vamos analisar o que muda para os trabalhadores britânicos em Portugal e os impactos alfandegários do Brexit.

Clique aqui para ler a segunda parte, onde focamos nas mudanças a nível fiscal, económico e empresarial

 

O acordo Brexit

O Acordo de Comércio e Cooperação assinado entre o Reino Unido, a UE e a Comunidade Europeia da Energia Atómica está a ser aplicado a partir do início de 2021. Este tratado prevê novas regras sobre a transmissão de bens e serviços, e acordos de cooperação nos sectores da energia, pescas, aviação e transporte rodoviário. Prevê também a participação do Reino Unido em alguns programas da UE, principalmente de natureza científica e ambiental, protocolos de segurança e de intercâmbio de informações. Não há livre circulação de pessoas entre o Reino Unido e a UE. Os cidadãos da UE que pretendam permanecer no Reino Unido por mais de 90 dias num período de 180 dias necessitarão de um visto. O mesmo se aplica aos cidadãos britânicos que queiram permanecer num estado membro da UE por mais de 90 dias.

 

Brexit – O que muda para os trabalhadores britânicos em Portugal?

Uma vez que já não existe livre circulação de pessoas entre o Reino Unido e a UE, haverá mudanças para os cidadãos britânicos que trabalhem na zona Euro. Olhando especificamente para o caso português:

Cidadãos britânicos já na posse de um Certificado de Residência Permanente em Portugal

Aqueles que já possuem um certificado de residência permanente em Portugal continuarão a beneficiar do direito de residência nos mesmos termos que antes do Brexit. Caso o certificado de residência permanente expire, o seu titular terá de o renovar no Serviço de Imigração e Fronteiras (SEF) e apresentar toda a documentação que comprove que de facto é residente em Portugal.

Cidadãos britânicos que não possuam Certificado de Residência Permanente ou que pretendam mudar de residência para Portugal

Aqueles que já vivem, trabalham ou estudam em Portugal sob uma autorização de residência e desejam solicitar um certificado de residência permanente, podem fazê-lo, uma vez que tenham vivido em Portugal durante um período consecutivo de cinco anos. Para solicitar o certificado de residência permanente, o cidadão terá de apresentar documentação que prove que está empregado, a estudar ou é um trabalhador independente em Portugal, bem como prova de residência em território português. Quem desejar mudar de residência para Portugal, terá de passar por um processo de visto e autorização de residência.

 

Brexit – Impactos Alfandegários

A partir de 1 de janeiro de 2021, está prevista no Acordo a isenção de direitos aduaneiros e quotas nas trocas comerciais de produtos originário da União Europeia ou do Reino Unido. São considerados como tal os produtos inteiramente produzidos na EU ou no RU, ou obtidos inteiramente através de matérias-primas originário da EU ou RU, ou, ainda, que incorporem matérias-primas com origem em outras regiões, mas que cumpram os requisitos previstos no Acordo. Os operadores comerciais que efetuem trocas comerciais entre a EU e o RU devem estar registados para fins aduaneiros com um respetivo número EORI. A Irlanda do Norte será tratada, para efeitos aduaneiros como membro da EU, sendo que as regras que se verificam para o restante do Reino Unido não se verificam para a Irlanda do Norte.

Um representante fiscal é exigido em qualquer situação em que uma pessoa ou empresa tenha residência fiscal no Reino Unido e esteja sujeito a tributação em Portugal. Saiba mais na segunda parte desta análise.

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