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A NEWCO é uma one-stop-shop especializada na operacionalização de investimento estrangeiro em Portugal e Malta.

Autorizações de residência temporária em Portugal
12 ago 2020

Autorizações de residência temporária em Portugal

Portugal criou programas especiais que permitem a cidadãos de fora da EU obterem uma autorização de residência temporária através de um processo simplificado e célere. Os interessados poderão ter acesso a três programas distintos:

 

Autorização de residência para atividades de investimento (Golden Visa)

Considera-se como atividade de investimento as transferências de capital, a criação de emprego ou a aquisição de imóveis que preencham determinadas condições.

Atividades elegíveis para a concessão de um Golden Visa

Qualquer atividade exercida quer por um indivíduo quer por uma empresa, é considerada como uma atividade de investimento se conduzir à criação de pelo menos umas das situações seguintes em território português:

Transferência de capital igual ou superior a 1 milhão de euros:

O candidato tem de provar que o mínimo de investimento requerido foi cumprido, sendo aceite o investimento e em ações ou quotas de empresas com sede em Portugal ou num outro Estado membro da UE. 

Tal prova deverá ser feita através de declaração de uma instituição financeira atestando a transferência efetiva de capitais para conta de que o candidato seja o único ou o primeiro titular ou para a aquisição de ações ou quotas de empresas, e certidão atualizada do registo comercial que ateste a detenção de participação social em empresa.

Criação de um mínimo de 10 empregos

O candidato tem de comprovar a criação de 10 postos de trabalho e ter os trabalhadores inscritos na Segurança Social. Para tanto deverá apresentar uma certidão atualizada da Segurança Social

Aquisição de bens imóveis

Imóveis novos:

O candidato tem de provar a plena propriedade dos imóveis, devendo para tanto apresentar certidão atualizada da conservatória do registo predial. O candidato poderá adquirir o bem imóvel em regime de compropriedade desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500.000 Euros, assim como poderá onerá-lo a partir de um valor superior a 500.000 Euros. Um contrato-promessa de compra e venda, devidamente registado e com sinal igual ou superior a 500.000 Euros, será suficiente. Após a aquisição, poderá arrendá-lo ou explorá-lo para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Imóveis antigos:

Trata-se de imóveis cuja construção foi concluída há pelo menos 30 anos que estejam localizados em área de reabilitação urbana. O candidato deve adquiri-los e realizar obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil Euros.

Transferência de capitais para aplicação em:

Atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional: montante igual ou superior a 350 mil Euros.

Investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional: montante igual ou superior a 250 mil euros.

Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável: montante igual ou superior a 500 mil Euros.

Outras condições ou requisitos:

  • A atividade de investimento deverá ser mantida, pelo menos, durante 5 anos, a partir do momento em que o visto de residência foi concedido;
  • Esta autorização de residência é renovável por 2 períodos de dois anos, devendo o candidato permanecer em território Português 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano e 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de 2 anos.

 

Autorização de residência para atividades de empreendedorismo e/ou inovação (Start-up Visa)

Os empreendedores estrangeiros que queiram abrir uma empresa inovadora terão acesso a um visto de residência que lhes dará a possibilidade de criar de raiz ou deslocalizar uma StartUP existente para Portugal.

O que é o StartUP Visa

StartUP  Visa  é  um  programa  de  acolhimento  de  empreendedores  estrangeiros  que pretendam  desenvolver  um  projeto  de  empreendorismo  e/ou  inovação  em  Portugal. Os empreendedores estrangeiros que queiram abrir uma empresa inovadora terão acesso a um visto de residência que lhes dará a possibilidade de criar de raiz ou deslocalizar uma StartUP existente para Portugal. Para tal, os empreendedores deverão demonstrar:

  • que pretendem desenvolver atividades de produção de bens e serviços inovadores numa perspetiva de internacionalização;
  • que os seus projetos e/ou empresas se focam em tecnologia e conhecimento, com perspetivas de desenvolvimento de produtos inovadores;
  • que têm potencial para criação de emprego qualificado;
  • que têm capacidade para constituir uma empresa e potencialidade para atingir, até 5 (cinco) anos após a vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a 325.000€/ano e/ou um valor de ativos superior a 325.000€/ano.

A avaliação do potencial económico e inovador é feita com base no grau de inovação, na escalabilidade do negócio, no potencial no mercado, na capacidade da equipa de gestão e no potencial de criação de emprego qualificado em Portugal.

 

Autorização de residência para trabalhadores altamente qualificados  (Tech Visa):

Tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada. Este programa dirige-se a empresas tecnológicas e inovadoras, inseridas no mercado global, que pretendam atrair para Portugal quadros qualificados e especializados, oriundos de países terceiros.

O denominado “Tech Visa” tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada. O programa dirige-se a empresas tecnológicas e inovadoras, inseridas no mercado global, que pretendam atrair para Portugal quadros qualificados e especializados, oriundos de países terceiros. A avaliação das é baseada no potencial, grau de inovação tecnológica e na orientação para a internacionalização das empresas candidatas.

 

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