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Ajustamentos ao Calendário Fiscal Português 2020/2021
16 nov 2020

Ajustamentos ao Calendário Fiscal Português 2020/2021

O calendário de obrigações fiscais referentes a 2020 e 2021 tem os seguintes ajustes, introduzidos pelo Despacho n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro de 2020.

 

1. Prazos de entrega das declarações de IVA:

Regime Mensal:

  • As declarações de IVA inseridas no regime mensal, compreendidas no período entre setembro de 2020 e março 2021 têm o seu prazo de entrega estendido até ao 20º dia do 2º mês seguinte ao mês ao qual a declaração é referente.(Ex: Para o mês de setembro a declaração poderá ser entregue até 20 novembro de 2020);
  • O pagamento IVA devido prolonga-se até 5 dias após a data final de entrega da declaração.

Regime Trimestral:

  • As declarações inseridas neste regime, compreendidas entre o 3º trimestre de 2020 e o 1º trimestre de 2021, devem ser entregues até ao 20º dia do 2º mês seguinte ao último mês do trimestre ao qual a declaração é referente. (Ex: Para o trimestre compreendido entre julho e setembro de 2020 a declaração poderá ser entregue até 20 de novembro de 2020);
  • O pagamento do IVA devido deve ser efetuado até ao 5º a contar da data final de entrega da declaração.

 

2. Faturas em PDF

Até 31 de março de 2021 poderão ser aceites faturas entregues em formato PDF, sendo estas consideradas como faturas eletrónicas para efeitos legais.

 

3. Comunicação dos Inventários em 2021

Deverá ser aplicada a nova estrutura de ficheiros aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio. O prazo da comunicação mantém-se para 31 de janeiro de 2022.

 

4. Declarações Fiscais e Contabilísticas

A Declaração Anual/IES de 2020 poderá ser entregue, a partir de 1 de janeiro de 2021, a partir do Portal das Finanças. O prazo de entrega mantém-se até ao 15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período de tributação.

A declaração Modelo 10 de IRS/IRC, referente a 2020, poderá ser entregue até 25 de fevereiro de 2021.

A declaração Modelo 22 de IRC, relativa a 2020, mantém em vigor o prazo legal de entrega, sendo que estará disponível a possibilidade de entregar a mesma através do Portal das Finanças.

5. Alteração do regime excecional de cumprimento de obrigações fiscais

O pagamento do IVA pode ser feito através em três ou seis prestações mensais, caso tenha se observado uma quebra de faturação de, pelo menos, 25%. Esta medida está ao apenas dispor de sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até €2.000.000,00 em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a actividade a partir de 1 de Janeiro de 2020.